A Lei 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. De acordo com o que dispõe a referida Lei de Licitações (Lei 8.666/93), assinale a alternativa CORRETA:
É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, ou ainda se demonstrado superveniente acúmulo de serviços da empresa contratada.
Em se tratando de obras e serviços, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, quando este tratar-se de pessoa jurídica, não havendo vedação em se tratando de pessoa física.
As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, inclusive quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
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