Constitui prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor:
Recusar atendimento a demanda dos consumidores, com comunicação prévia, limitando a venda de produtos em promoção à quantidade equivalente ao consumo individual ou familiar.
Deixar de atender a demanda de consumidores sob o argumento da não aceitação de pagamento através de cheque.
Repassar a outra empresa informação depreciativa relativa a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.
Enviar ao consumidor, sem solicitação prévia, produto a título de amostra grátis.
Reajustar em percentuais razoáveis as mensalidades dos planos de saúde conforme faixa etária dos idosos, com previsão contratual e com observância das determinações dos órgãos governamentais reguladores.
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