O artigo 272 do Código Penal aborda o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios e pune o sujeito que corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. Ainda, é importante destacar que antes da Lei nº 9.677/98, o art. 272 não punia o sujeito que corrompia, adulterava, falsificava ou alterava substância ou produto alimentício apenas reduzindo o seu valor nutritivo, essa prática só passou a ser criminalizada com a edição da referida Lei.
Caio, grande produtor de leite da região, visando ter um lucro maior em determinado mês, acrescenta certa quantia de água dentro do resfriador junto com o leite para aumentar a quantidade do produto ao vender para o laticínio da cidade onde morava, mas acabou sendo pego e denunciado pela sua esposa, que desaprovava essa prática. Neste caso, Caio poderá ser responsabilizado?
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