A lei complementar 95/1998 trouxe uma legítima forma de resguardar a coerência necessária na produção legislativa brasileira. Diante disso, sobre a alteração de artigos, conforme disposto no art. 12 da aludida lei, é possível afirmar que:

A

a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

B

é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão 'revogado', 'vetado', 'declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal', ou 'execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal'.

C

a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção.

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