Conforme o artigo 248 da Lei nº. 6.404/76, atualizado pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009, os Investimentos em Controladas, Coligadas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum serão avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial. De acordo com a legislação vigente, para a determinação do valor do investimento por esse método, aplica-se o percentual de participação no:
Patrimônio Líquido sobre o valor do Capital Social da Coligada e da Controlada, subtraindo-se desse montante os resultados não realizados líquidos decorrentes dos efeitos fiscais.
Capital Social sobre o valor do Patrimônio Líquido da Coligada e da Controlada, somando-se a esse montante os resultados não realizados líquidos dos efeitos fiscais.
Capital Social sobre o Valor do Patrimônio Líquido da Coligada e da Controlada, não se computando os resultados não realizados decorrentes de negócios com a Companhia, Coligadas ou Controladas.
Capital Social sobre o Valor do Patrimônio Líquido da Investidora, subtraindo-se deste montante os resultados não realizados decorrentes de negócios com a Companhia, Coligadas ou Controladas.
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