O Código de Defesa do Consumidor prescreve o dever especial de não colocar no mercado produtos e serviços que possam acarretar riscos à saúde e segurança do consumidor. Por conta de tal dever especial, o fornecedor não pode causar prejuízo. Não pode colocar no mercado produtos e serviços que impliquem riscos à saúde e à segurança, exceto os havidos normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição; e deve dar ao consumidor informações necessárias e adequadas a respeito do funcionamento e da potencialidade danosa. Se não cumprir tais obrigações, o fornecedor:
Não responde pelo fato do produto e do serviço.
Responde pelo fato do produto e do serviço, mas não pelos danos causados.
Responde pelos danos causados, mas não pelo fato do produto e do serviço.
Responde pelos danos causados, mas não pelo fato do produto e do serviço se provar que não colocou o produto no mercado.
Responde pelo fato do produto e do serviço.
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