O não recebimento da circular de oferta de franquia pelo candidato a franqueado no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, do pré-contrato ou do pagamento de taxas ao franqueador ou pessoa a ele ligada,
A
não produz efeitos juridicamente válidos.
B
permite a resilição imotivada do contrato de franquia, a qualquer tempo, por parte do franqueado.
C
permite ao franqueado alegar desconhecimento da previsão contratual de remuneração direta ou indireta, isentando-o da obrigação de pagamento de royalties pelo primeiro ano de vigência do contrato.
D
permite ao franqueado a arguição de anulabilidade ou nulidade do contrato de franquia, com a devolução das quantias pagas ao franqueador e a terceiros a título de taxa ou de royalties, bem como o pagamento de perdas e danos.
E
assegura ao franqueado o direito de obter administrativamente a revisão das cláusulas e condições contratuais que lhe sejam desfavoráveis.
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