Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais
A
devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, caso desejem se candidatar à reeleição.
B
não poderão ser reeleitos.
C
podem ser reeleitos para até dois períodos subseqüentes ao do primeiro mandato.
D
somente devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, se forem concorrer a outros cargos eletivos.
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