A Constituição Federal de 1988 e a Lei 9.394/96 estabelecem os fundamentos do financiamento da Educação no Brasil. A partir da distribuição de receitas e competências de cada ente federativo (União, estados e municípios) é que se estrutura o custeio e implementação de políticas públicas voltadas para a educação. E como se sabe: sem dinheiro e boa administração do dinheiro não há implementação de políticas públicas. Nesse sentido, é importante analisar o que diz a Lei 9.394/96, que estabelece os gastos que podem ser considerados gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino – tudo para inibir gastos abusivos. Considerando o que expressa a Lei 9.394/96, indique a seguir quais investimentos podem ser considerados “gastos de manutenção e desenvolvimentos do ensino”: I. remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente; II. pesquisa efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; III. obras de infraestrutura; IV. concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas Pode ser considerado gasto de manutenção e desenvolvimento do ensino apenas o que se afirma em:
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