Segundo a Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo a requisitos mínimos de acessibilidade, entre os quais NÃO consta:

A
Percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum.
B
Cabine exclusiva para atender especificamente a este público, sendo proibida a sua utilização por outros indivíduos.
C
Cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
D
Percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos.

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