De acordo com o Decreto n.º 7.962/2013, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. Constituem obrigações do fornecedor, exceto:
confirmar em até 5 (cinco) dias úteis o recebimento da aceitação da oferta.
apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos.
fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação.
disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação.
manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.
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