De acordo com o Decreto n.º 7.962/2013, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. Constituem obrigações do fornecedor, exceto:

A

confirmar em até 5 (cinco) dias úteis o recebimento da aceitação da oferta.

B

apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos.

C

fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação.

D

disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação.

E

manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.

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