(Exame Unificado/OAB/adaptada) - Recentemente, foi amplamente noticiado nas redes sociais o caso envolvendo a divulgação de fotos da atriz Carolina Dieckmann nua. Levando em consideração a posição majoritária do STJ sobre a responsabilidade dos provedores de internet, assinale a opção CORRETA.
Mesmo que o provedor seja o próprio responsável pela página, sua responsabilidade pela divulgação de conteúdo ilegal será apurada mediante a verificação de culpa.
No caso de veiculação de conteúdo ilegal em sites de relacionamento, o provedor responde de forma subjetiva e subsidiariamente.
O provedor, mesmo sendo o mantenedor da página, responde subsidiariamente.
Via de regra, o provedor não responde de forma objetiva, salvo se for o próprio responsável pela página, hipótese em que será responsável objetivamente, consoante as regras do CDC.
No caso de veiculação de conteúdo ilegal em sites de relacionamento, o provedor responde de forma objetiva.
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