Uma empresa está desobrigada de implementar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 5. Marque abaixo a única afirmativa verdadeira para este caso.
Não existe, seguindo a Norma Regulamentadora NR, nenhuma empresa desobrigada de implementar a CIPA.
Empresas desobrigadas de implementar a CIPA deverão manter apenas o Presidente e o Vice Presidente.
Mesmo as empresas desobrigadas de implementar a CIPA deverão elaborar de forma terceirizada o Mapa de Riscos Ambientais.
As empresas desobrigadas de implementar suas respectivas CIPA's, deverão de forma obrigatória, definir entre seus colaboradores um DESIGNADO, que contribuirá, sem estabilidade, das ações de segurança.
Empresas desobrigadas de implementarem a CIPA deverão contratar, em regime de CLT, um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
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