A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios, EXCETO:
Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
O planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
A proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
A PNMA é o próprio Estatuto das Cidades e deve ser implementado apenas para Municípios com mais de 20.000 habitantes.
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