De acordo com a regulamentação das NSCGJ do Estado de São Paulo sobre a matéria, a declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por técnica de reprodução assistida, é indispensável:
A
em todos os casos de reprodução assistida.
B
apenas no caso de doação de gametas ou embriões por terceiros.
C
apenas nos casos de doação de gametas ou embriões por terceiros, gestação por substituição e inseminação artificial post mortem.
D
apenas nos casos de doação de gametas ou embriões por terceiros e gestação por substituição.
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