Sobre a verba rescisória do saldo de salários, Romar (2013, p. 511) explica: “Correspondente ao salário dos dias trabalhados pelo empregado antes do término do contrato, e que ainda não foram pagos, já que o salário sempre é pago em relação ao mês vencido de trabalho. Exemplificando: o contrato de trabalho é extinto em 17 de novembro; considerando que o salário referente ao mês de novembro seria pago somente ao final do mês ou até́ o 5º dia útil de dezembro (art. 459, CLT), por ocasião do término do contrato de trabalho o empregado deve receber o valor de salário correspondente aos 17 (dezessete) dias trabalhados.” ROMAR, C. Direito do trabalho esquematizado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Analise as afirmativas a seguir sobre essa verba rescisória:
- I. Em todas as modalidades de rescisão de contrato de trabalho, ocorre o pagamento do saldo de salários.
- II. Na modalidade de rescisão de contrato de trabalho pelo empregador com justa causa, não ocorre o pagamento do saldo de salários.
- III. Na modalidade de rescisão de contrato de trabalho a pedido do empregado, não ocorre o pagamento do saldo de salários.
- IV. Já que o contrato de trabalho estará rescindido, sobre os valores pagos a título de saldo de salários, não poderá haver incidência de Imposto de Renda.
Analisando as afirmativas, é correto afirmar:
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