Sobre o regime disciplinar aplicável a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade, há previsão expressa nas Regras Mínimas da ONU para Proteção de Jovens Privados de Liberdade e/ou na Lei nº 12.594/12 de que:

A
a apuração da falta disciplinar leve deve ser realizada pela equipe técnica do estabelecimento.
B
a apuração da falta disciplinar grave e a aplicação das respectivas sanções devem estar a cargo da autoridade judicial responsável pela fiscalização, supervisão e controle do estabelecimento de privação de liberdade.
C
as sanções devem ser aplicadas apenas após a aprovação do conselho tutelar.
D
a falta disciplinar não pode resultar em sanções.
E
a apuração das faltas deve ser feita apenas por profissionais de psicologia.

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