A adoção é um ato jurídico que cria um vínculo fictício de filiação para suprir a ausência de vínculo de parentesco consanguíneo. Assim, a adoção cria um vínculo de parentesco civil entre adotante e adotado e entre adotado e os parentes do adotante. Segundo o ordenamento jurídico pátrio, a idade mínima para adotar é:
A
16 anos.
B
18 anos.
C
21 anos.
D
35 anos.
E
16 anos, se tiver ocorrido a emancipação.
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