Marcelina trabalha como ascensorista nos elevadores de uma unidade hospitalar de pronto atendimento médico em cuiaba, cumprindo jornada de seis horas diárias. Alegando que no desempenho da função se relaciona com pacientes portadores de doencas infectocontagiosas, estando sujeita a transmissão por contato direto ou indireto e pelo ar, pretende o recebimento de adicional de insalubridade. A empresa alega que marcelina não tem direito, tendo em vista não ser profissional de saude, exercer profissão que tem regulamentação própria e pelo fato de que o contato com os pacientes e meramente intermitente. O direito
A
Pode ser reconhecido, pois Trata-se de direito assegurado a todos os empregados de hospitais, independentemente das atividades executadas.
B
Não pode ser reconhecido, pois o trabalho dos ascensoristas e regulado por legislação própria, na qual, pelas peculiaridades do trabalho, não há previsão do direito a adicional de insalubridade.
C
Não pode ser reconhecido, pois o contato com os pacientes não se da de forma direta e não implica em manipulacao dos mesmos, o que e feito por médicos e enfermeiros.
D
Pode ser reconhecido, pois o caráter intermitente do trabalho executado em condições insalubres não afasta o direto a percepção do adicional.
E
Não pode ser reconhecido, pois somente médicos e enfermeiros tem direito a adicional de insalubridade por contato com pacientes.
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