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Administração
15.284 questões
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<p>Qual é a fórmula para calcular a potência elétrica gerada por uma turbina eólica?</p><p>A potência elétrica gerada em watts é uma função da velocidade do vento elevada ao cubo.</p><p>A eficiência da turbina eólica é considerada no cálculo da potência elétrica gerada.</p><p>O coeficiente de potência da turbina é considerado no cálculo da potência elétrica gerada.</p><p>A massa específica do ar e o raio do rotor da turbina são considerados no cálculo da potência elétrica gerada.</p>
A
I e II estão corretas.
<p>Qual é o principal objetivo da Planilha Orçamentária de acordo com o texto?</p>
A
A Planilha Orçamentária é um documento de texto a ser apresentado no projeto arquitetônico.
<p>Qual é o maior parque eólico da América Latina?</p>
A
Parque eólico Serra do Mel II, no Rio Grande do Norte.
<p>Qual é a maior turbina eólica em operação no mundo?</p>
A
Haliade-X, com capacidade de 14 MW.
<p>Ao final deste tópico, o aluno será capaz de: Analisar os itens formadores do preço de uma obra e entender o conceito de preço de venda. Aprofundando o tópico anterior, veremos, a seguir, o critério de formação do preço de venda para uma obra. O orçamento referencial para a licitação de uma obra da Administração Pública é elaborado na fase do Projeto Básico pelo projetista e seu orçamentista, que iniciará o seu trabalho pela análise dos projetos. Tanto melhor e mais preciso será o orçamento quanto mais completo for o projeto. Essa é a principal razão pela qual há intensa campanha dos conselhos profissionais, para que as licitações sejam feitas adotando-se o Projeto Executivo de uma obra, e não o Projeto Básico, conforme permitido pela Lei nº 8.666/1993. Pela análise do projeto é possível a listagem dos serviços previstos e a sua quantificação. A etapa seguinte é o cálculo do custo unitário de cada serviço, o orçamento analítico, com a apresentação das composições de custos unitários. O orçamento analítico permitirá a consolidação do orçamento sintético e a aplicação do BDI. Conforme o Decreto nº 7.983/2013, sobre o custo global de referência (advindo do orçamento sintético), deve ser aplicada a taxa de BDI contendo, minimamente, os seguintes itens: I. Taxa de rateio da Administração central. II. Percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado. III. Taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento. IV. Taxa de lucro. Há ainda outros itens que poderão integrar o BDI, representando as despesas aplicadas à realidade de cada tipo de empresa, como as despesas administrativas e as despesas financeiras. A primeira refere-se ao desembolso quando da contratação de serviços com alocação de postos de trabalho. A segunda, “aos gastos relacionados à perda decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente” (BRASIL, 2001)8. O Acórdão n° 325/2007 – TCU, no entanto, fundamenta que tais despesas não devem incidir sobre equipamentos, e que a despesa financeira não deve incidir sobre serviços9. Há, no entanto, itens não recomendados para inclusão no BDI (MENDES, 2013, p. 42), quando da elaboração do orçamento de referência pela Administração, embora possam constar do BDI ofertado pela licitante no momento da licitação. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao incluí-los, a licitante deve apresentá-los de forma destacada na composição do BDI. A fórmula de cálculo do BDI para as obras da Administração Pública consta do Acórdão nº 2.369/2011 – TCU – Plenário, consolidada no Acórdão nº 2.622/2013 – TCU – Plenário. Esse último traz ainda valores médios orientativos para o BDI e seus componentes, conforme o tipo de obra, e que servem de referência para a montagem do orçamento da Administração. Com o cálculo do BDI, finalmente é possível obter o preço de venda (PV), que é o resultado da aplicação do percentual do BDI ao custo direto da obra (BRASIL, 2013, art. 2º, inciso VI), dado pela fórmula abaixo: <latex>PV = CD (1 + ext{%BDI})</latex> onde: <latex>CD</latex> é o custo direto da obra. No caso de obras e serviços de engenharia, na oferta do BDI deve ser considerado também o BDI reduzido para materiais e equipamentos de natureza específica e que representem valor significativo da obra. Vejamos o que destaca o Decreto n° 7.983/2013, no seu art. 9º, parágrafo 1º: § 1º Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica.</p> <p>Analise as afirmativas abaixo:</p> <ul> <li>O orçamento referencial para a licitação de uma obra da Administração Pública é elaborado na fase do Projeto Básico pelo projetista e seu orçamentista.</li> <li>O cálculo do custo unitário de cada serviço é feito na etapa seguinte à análise do projeto.</li> <li>O orçamento analítico permitirá a consolidação do orçamento sintético e a aplicação do BDI.</li> <li>O preço de venda é obtido a partir da aplicação do percentual do BDI ao custo direto da obra.</li> </ul>
A
Apenas a afirmativa I está correta.
<p>Dessa forma, as avaliações expeditas têm como vantagem:</p><br /><p>Avaliar preliminarmente os orçamentos de obras públicas para indicar se o valor global do empreendimento está adequado ou não.</p><p>Não requerer muitas informações detalhadas sobre o projeto, e, por isso, o seu custo é muito menor do que o custo de elaborar um orçamento completo.</p><p>Possibilitar a análise da viabilidade dos empreendimentos e a escolha da alternativa a ser desenvolvida na etapa de detalhamento dos projetos, sem impor o elevado ônus da elaboração de um orçamento detalhado.</p>
A
Apenas a afirmativa I está correta.
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