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Quando as condições do ambiente forem desconfortáveis, em virtude da exposição ao calor, além do previsto no subitem 36.9.5.1.1 devem ser adotadas as seguintes medidas:
No levantamento, manuseio e transporte individual de cargas deve ser observado, além do disposto no item 17.2 da NR-17 (Ergonomia), os seguintes requisitos:
a) os locais para pega e depósito das cargas devem ser organizados de modo que as cargas, acessos, espaços para movimentação, alturas de pega e deposição não obriguem o trabalhador a efetuar flexões, extensões e rotações excessivas do tronco e outros posicionamentos e movimentações forçadas e nocivas aos segmentos corporais;
b) a estocagem dos materiais e produtos deve ser organizada em função dos pesos e da frequência de manuseio, de maneira a não exigir manipulação constante de carga com pesos que possam comprometer a segurança e saúde do trabalhador;
c) os trabalhadores devem ser orientados a não realizar movimentos bruscos ou rápidos durante o levantamento, manuseio e transporte de cargas;
d) é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual durante o levantamento, manuseio e transporte de cargas.
Devem ser adotadas medidas de prevenção para que as atividades de segurar e degolar animais sejam efetuadas de modo a permitir a movimentação adequada e segura dos trabalhadores.
Devem ser adotados rodízios ou pausas ou outras medidas preventivas para minimizar a exposição dos trabalhadores nas atividades descritas no item 36.6.7 e na sangria manual.
Os trabalhadores devem ser orientados a utilizar equipamentos de proteção individual durante as atividades de segurar e degolar animais.
As atividades de segurar e degolar animais devem ser realizadas em locais adequados e com equipamentos apropriados para garantir a segurança dos trabalhadores.
É proibido o trabalho isolado nas atividades de segurar e degolar animais.
Os Equipamentos de proteção individual - EPI devem ser selecionados de forma a oferecer eficácia necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto, atendendo o previsto nas NR-06 (Equipamentos de proteção Individual - EPI) e NR-09 (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA).
Os EPI usados concomitantemente, tais como capacete com óculos e/ou proteção auditiva, devem ser compatíveis entre si, confortáveis e não acarretar riscos adicionais.
Nas atividades com exposição ao frio devem ser fornecidas meias limpas e higienizadas diariamente.
As luvas devem ser:
Elaborar, implantar e implementar a política de saúde e segurança do trabalho. Empresa Bom Sabor. Local BLUMENAU. Ano 2023. Descreva a maneira como essa política de saúde e segurança do trabalho será divulgada aos funcionários.
Qual foi o tipo de lesão do trabalhador?
Fratura da perna esquerda
Queimadura na mão direita
Lesão no joelho esquerdo
Fratura do membro superior esquerdo
36.9.5 Conforto térmico
36.9.5.1 Devem ser adotadas medidas preventivas individuais e coletivas - técnicas, organizacionais e administrativas, em razão da exposição em ambientes artificialmente refrigerados e ao calor excessivo, para propiciar conforto térmico aos trabalhadores.
36.9.5.1.1 As medidas de prevenção devem envolver, no mínimo:
Para o trabalho realizado exclusivamente em pé, devem ser atendidos os seguintes requisitos mínimos:
As ações em SST devem abranger todos os riscos à segurança e saúde e abordar, no mínimo:
As informações e treinamentos devem incluir, além do abordado anteriormente, no mínimo, os seguintes itens:
a) noções sobre os fatores de risco para a segurança e saúde nas atividades;
b) medidas de prevenção indicadas para minimizar os riscos relacionados ao trabalho;
c) informações sobre riscos, sinais e sintomas de danos à saúde que possam estar relacionados às atividades do setor;
d) instruções para buscar atendimento clínico no serviço médico da empresa ou terceirizado, sempre que houver percepção de sinais ou sintomas que possam indicar agravos a saúde;
e) informações de segurança no uso de produtos químicos, quando necessário, incluindo, no mínimo, dados sobre os produtos, grau de nocividade, forma de contato, procedimentos para armazenamento e forma adequada de uso;
f) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de posturas.