A expressão “presidencialismo de coalizão” é comumente aplicada ao regime político brasileiro nascido da Constituição de 1988. De acordo com alguns analistas políticos, essa forma de presidencialismo deriva:
da predominância do controle do voto da massa de eleitores, nos distritos rurais brasileiros, e da consequente falta de projeto ideológico dos partidos.
da contradição entre as medidas socializantes do Poder Executivo e a permanência de interesses oligárquicos nas duas câmaras do Parlamento.
da dissociação entre a origem partidária do presidente para com a da maioria parlamentar, conjugada à fragmentação do Parlamento em grande número de partidos.
da falta de controle do presidente da República sobre os seus ministros, habitualmente indicados pelo parlamento.
da natureza ambígua da Constituição brasileira, que diminui o poder do presidente em benefício dos parlamentares.
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