Quando os pais não cumprem com os deveres inerentes ao poder familiar ou, de qualquer forma, colocam os filhos menores em condições que afetem seus direitos básicos, estarão sujeitos a uma série de medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Se em um caso concreto for verificado que o descumprimento desses deveres decorre, exclusivamente, da situação de miserabilidade, o juiz:
Deve decretar a perda do poder familiar, sendo que essa decisão será revertida se os pais, no prazo de dois anos, consigam meios para garantir os direitos dos filhos menores.
Deverá estabelecer um prazo de, no mínimo, seis meses para que os pais revertam essa situação, se necessário com a inserção em programa assistencial mantido pelo Poder Público, sendo que após esse prazo, se perdurar essa situação, deverá ser decretada a perda do poder familiar.
Deve suspender o exercício do poder familiar, sendo que a família deverá ser inserida em programa assistencial. Essa decisão poderá ser revertida se os pais, no prazo de dois anos, obtiverem condições de garantir os direitos básicos dos filhos.
Deve suspender o exercício de poder familiar até que a família tenha condições de garantir os direitos dos filhos.
Não poderá suspender ou decretar a perda do poder familiar, devendo a família ser inserida em programa assistencial pelo Poder Público.
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