João, Filipe e Cristiano, primos, receberam cada qual um quinhão de herança de um tio falecido. De comum acordo entre si, mediante simples acordo verbal, eles decidiram que João ficaria com o imóvel, Filipe com o carro e Cristiano com o iate. A respeito deste caso, é correto afirmar, que juridicamente:
Operou-se a partilha dos bens pela própria vontade dos herdeiros, motivo pelo qual a herança já se transfigurou em bens divisíveis.
A herança continua sendo considerada indivisível, mas a figura do espólio se extinguiu já que cada um dos herdeiros se tornou proprietário de parte de um bem coletivo.
Operou-se a partilha dos bens ainda que os procedimentos legais não tenham sido observados, porque no direito civil deve se respeitar a autonomia da vontade.
A herança continua sendo considerada indivisível, pois nenhum dos procedimentos legais de inventário foram observados.
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