Questão de Direito de Família
Diante da insuficiência econômica dos pais, os avós são obrigados a prestar alimentos em favor de sua neta. No entanto, não se trata de obrigação solidária, tal como regulada pelo Art. 264 do CC, mas de obrigação subsidiária, devendo ser diluída entre avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento.
A
Verdadeiro
B
Falso
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!