Questão de Direito de Família

É possível o exercício da pretensão alimentar contra um ou mais avós. Com efeito, a obrigação alimentar por parte dos avós guarda caracteres de divisibilidade e não há solidariedade, afastando o litisconsórcio necessário (Art. 114 do CPC/15). A exegese do Art. 1.698 do CC explicita tratar-se de litisconsórcio facultativo (Art. 113 do CPC/15), bastando que haja a opção por um dos avós, que suporte o encargo nos limites de suas possibilidades.

A
Verdadeiro
B
Falso

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U

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