Na legislação brasileira o casamento pode ser celebrado mediante procuração, por instrumento público, que outorgue “poderes especiais” ao mandatário para receber em nome do outorgante, o outro contraente, com a individuação precisa. A permissão se justifica plenamente, quando, inadiável o casamento ou inconveniente o seu retardamento, não sendo possível a presença simultânea dos nubentes perante a autoridade que irá celebrar o ato. No Brasil é permitida a representação, sujeitando-se os nubentes ao formalismo especial exigido no mencionado art. 1.542 do Código Civil Brasileiro. Sobre casamento por procuração, assinale a alternativa correta, segundo os dispositivos do Código Civil em vigor.
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