Leia o trecho a seguir:
“A família contemporânea encontra sua realização no seu grupo e, dentro deste grupo
familiar, cada um de seus integrantes encontra na convivência solidária e no afeto o valor
social e jurídico que a família exerce no desenvolvimento da sociedade e do Estado. É fácil
compreender a importância do afeto na formação dos vínculos familiares, especialmente
diante do texto constitucional assentado no seu artigo 1°, inciso III, com a cláusula geral de
tutela da personalidade, onde a dignidade humana é valor fundamental da República.”
Fonte: MADALENO, R. Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2019. p. 6.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a concepção constitucional
de família a partir da Constituição Federal, pode-se afirmar sobre ela que:
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