São cuidados materiais e formais que devem ser observados ao se elaborar uma DAV:
O paciente deve contar com o auxílio de um médico na elaboração do documento, especialmente no que diz respeito à recusa de tratamentos, e à ocasião de recusá-los. A ausência de um profissional médico no momento da elaboração das diretivas da vontade, contudo, não invalida, de per si, o negócio.
O paciente deve obrigatoriamente firmar uma escritura pública em Tabelionato de Notas, não existindo outra hipótese para sua realização.
O paciente deve contar com o auxílio de um contador e um sacerdote, obrigatoriamente, para expor sua situação patrimonial e, assegurar ao tabelião que o declarante se encontra em paz com sua alma.
Se elaborada por escritura pública, não deve ser assinada pelo paciente e nem pelo tabelião, mas tão somente pelo médico.
A ausência de um profissional médico no momento da elaboração das diretivas da vontade, invalida, de per si, o negócio.
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