Júlia e Leandro casaram-se no regime obrigatório de separação de bens. Enquanto estavam casados, Leandro recebeu um terreno a título de doação, e, alguns meses depois, ele faleceu. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, à luz do entendimento jurisprudencial, para fins de partilha, os bens adquiridos na constância do casamento.
Comunicam-se entre Júlia e Leandro todos os bens adquiridos na constância do casamento independentemente de esforço comum
Comunicam-se entre Júlia e Leandro, inclusive o terreno doado
Não se comunicam entre Júlia e Leandro, ainda que seja comprovado o esforço comum para sua aquisição
Não se comunicam entre Júlia e Leandro, exceto o terreno doado
Comunicam-se entre Júlia e Leandro, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição
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