Questão de Solidariedade e Responsabilidade Tributária

Sobre a responsabilidade dos sucessores, pode-se afirmar que a pessoa natural ou jurídica que adquirir de outra, em alienação judicial em processo de recuperação judicial, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma razão social,

A
não responde pelos tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, excetuadas as hipóteses em que o adquirente seja sócio da sociedade em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor em recuperação judicial, ou seu parente, ou, em qualquer hipótese, identificado como seu agente, com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
B
responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.
C
responde, solidariamente com o alienante, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, desde que o último prossiga na exploração ou inicie, dentro de 6 meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
D
responde, subsidiariamente com o alienante, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, desde que o último prossiga na exploração ou inicie, dentro de 6 meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

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