Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
ambos os provedores serão responsabilizados civilmente independentemente de solicitação, por se tratar de conteúdo que viola a intimidade de terceiros.
o provedor de aplicações de internet será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação se não indisponibilizar o conteúdo.
o provedor de aplicações de internet não será responsabilizado civilmente por danos de conteúdo gerado por terceiros.
o provedor de conexão à internet será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
o provedor de conexão à internet será responsabilizado civilmente apenas se a solicitação de remoção do conteúdo for feita judicialmente.
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