Leia o trecho a seguir:
“Cabe pontuar que desse evento participaram juristas com as mais variadas visões sobre o Direito de Família e, mesmo assim, a proposta aprovada conseguiu ampla maioria, o que demonstra uma sedimentação doutrinária a respeito do tema no País. […] o que não deve ser considerado como óbice para o seu amplo reconhecimento, pois cabe à doutrina e à jurisprudência a tarefa de adequar a norma ao fato social, o que vem ocorrendo.”
Fonte: TARTUCE, F. Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. p. 53. v. 5.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o Informativo nº 486 do STJ e regulamentação nº 175 do CNJ, pode-se afirmar que a união de pessoas do mesmo sexo:
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