Questão de Direito de Família

Ana Lúcia e Heitor, ela tendo sessenta e cinco e ele sessenta e sete anos, casam sob o regime de comunhão universal de bens, tendo previamente estipulado um pacto antenupcial por escritura pública para a adoção deste regime; dois anos depois, eles se arrependem e solicitam uma mudança judicial do regime para a comunhão parcial de bens. Em relação a ambas as situações,

A
Foi possível estipular o pacto antenupcial porque ambos não haviam atingido a idade de setenta anos; também é possível mudar o regime de bens, por autorização judicial em um pedido motivado de ambos os cônjuges, após a validade dos motivos invocados e sujeito aos direitos de terceiros.
B
Embora o pacto antenupcial fosse possível, a mudança do regime de bens escolhido só é possível após três anos de casamento, por autorização judicial, explicitação de motivos e sujeito aos direitos de terceiros.
C
Foi possível mudar o regime de bens, por autorização judicial em um pedido de ambos os cônjuges, sem especificar motivos, pois é uma questão privada do casal; foi possível estipular o pacto antenupcial, mas como estavam com mais de 65 anos, apenas para o regime de separação de bens.
D
Não foi possível estipular o pacto antenupcial porque Ana Lúcia já tinha 65 anos, o que tornava o regime de separação de bens obrigatório; a mudança do regime de bens era necessária no caso do mencionado regime de separação de bens, sem exigir autorização judicial.
E
Foi possível estipular o pacto antenupcial, escolhendo qualquer regime, pois não haviam atingido setenta anos; foi possível mudar o regime de bens a qualquer momento, sem exigir autorização judicial, mas sujeito aos direitos de terceiros.

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U

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