Nos casos em que o falecido deixa dívidas a serem quitadas, estas deverão ser pagas pelo espólio. Em outras palavras, é o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente.
Sobre o pagamento de dívidas deixadas pelo de cujus, avalie as afirmacoes a seguir:
I - Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis; a petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
II - Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições legais relativas à expropriação.
III - Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!