(TJ/PI) Com referência a sucessão, inventário e partilha, assinale a opção CORRETA:
Os herdeiros serão responsáveis pelo pagamento das dívidas do falecido até o momento em que for realizada a partilha.
Romper-se-á o testamento já registrado em cartório se sobrevier ao testador outro descendente depois da lavratura do ato.
Além do herdeiro que não aponta a existência de bens do acervo, poderá ser tido como sonegador o herdeiro que não apontar a existência de locação de bem arrolado no inventário.
A constatação de vício formal no testamento público acarretará a invalidade do ato, haja vista que a formalidade lhe é legalmente imposta.
O ato de disposição patrimonial da meação da viúva em favor dos herdeiros configura verdadeira renúncia à herança e depende da abertura da sucessão.
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