Questão de Direito de Família
Antônio, advogado, passou a residir com sua namorada Lorena, em 2012, com objetivo declarado, pelo próprio casal, de constituir uma união estável, ainda que não guarnecida por escritura pública. A partir de então, Antônio começou a participar do cotidiano de Lucas, filho de Lorena, cuja identidade do pai biológico a própria mãe desconhecia. No início de 2018, Antônio procedeu ao reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de Lucas, com base no Provimento nº 63/2017 CNJ. Em meados de agosto de 2020, a convivência de Antônio e Lorena chegou ao fim. Diante deste cenário, Antônio comprometeu-se a
A
completar a educação de Lucas, até que este complete 25 anos de idade;
B
pagar pensão alimentícia a Lucas, até que este complete 25 anos de idade;
C
dividir com Lorena as despesas com a educação de Lucas, até que este complete 25 anos de idade;
D
pagar pensão alimentícia a Lucas, até que este complete 18 anos de idade;
E
pagar pensão alimentícia a Lucas, até que este complete 21 anos de idade.
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