Diferentemente do inventário realizado pela via judicial, o procedimento de inventário extrajudicial não necessita de documento oficial que formalize o seu início, mas simplesmente documento oficial final – a escritura pública – que indica sua realização. Considerando que essa diferença entre os dois institutos gera algumas consequências frente à legislação, o que têm decido alguns tribunais a respeito dessa questão?
Tem-se decidido que o ato de nomear inventariante para inventário extrajudicial deve ser considerado como a abertura deste para fins do prazo do artigo 611, CPC.
Tem-se decidido que o ato inicial de levantamento de bens no inventário extrajudicial deve ser considerado como a abertura deste para fins do prazo do artigo 611, CPC.
Tem-se decidido que o prazo que consta do artigo 611 do CPC pode ser desconsiderado nos procedimentos de inventário realizado pela via administrativa.
Tem-se decidido que o prazo que consta do artigo 611 do CPC pode ser estendido por legislação estadual no caso de inventário realizado pela via administrativa.
Tem-se decidido que o prazo que consta do artigo 611 do CPC pode ser dispensado por legislação estadual no caso de inventário realizado pela via administrativa.
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