Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta a ser prestada ao casal.
Inexistindo conflito de interesses quanto à partilha de bens comuns, Aline e Alfredo poderão ingressar com o pedido de divórcio pela via extrajudicial, desde que estejam devidamente assistidos por advogado ou defensor público.
Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.
O divórcio consensual de Aline e Alfredo somente poderá ser homologado após a partilha de bens do casal.
A partilha deverá ser feita mediante ação judicial, embora o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente.
n.d.a.
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