A respeito da filiação, assinale a alternativa INCORRETA:
O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação.
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitantemente baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA – gerará presunção relativa da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Nas hipóteses de técnicas de reprodução humana assistida, a presunção de paternidade somente persiste quando provado o vínculo biológico entre os genitores e os filhos frutos das referidas técnicas.
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitantemente baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!