Questão de Direito de Família
No regime de comunhão parcial, comunicam‐se, via de regra, os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. Entram na comunhão, EXCETO:
A
os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão.
B
os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.
C
as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
D
os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
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