De acordo com o princípio da publicidade dos registros, pode Fulano de Tal requerer além da sua certidão de nascimento, a da sua vizinha?
Sim, pois o princípio da publicidade determina que os atos registrados se tornem acessíveis a todos, inclusive pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao registro.
Sim, pois Fulano de Tal, além de vizinha é amigo intimo e trata-se de pessoa física, por isso, pode requerer a emissão da certidão de nascimento desta.
Não, pois somente a pessoa pode requerer a emissão de sua certidão de nascimento, não sendo possível solicitar a de terceiros.
Não, pois é preciso lembrar que a publicidade não é aplicável aos registros públicos, não sendo um ato cujo acesso é disponível a qualquer pessoa.
Não, pois trata-se de um caso em que a natureza do ato dá lugar à uma causa de sigilo, como no caso da certidão de nascimento, sendo uma exceção ao princípio da publicidade.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!