Do que se trataram as referidas reformas?
A primeira prevendo a atualização das sanções penais e, a segunda, instituindo uma nova parte geral, humanizando as sanções penais e adotando penais alternativas à prisão, além de introduzir o sistema de dias-multa.
A primeira humanizando as sanções penais e adotando sanções penais alternativas à prisão, além de introduzir o sistema de dias-multa e, a segunda, prevendo a atualização das sanções penais.
A primeira humanizando as sanções penais e adotando sanções penais alternativas à prisão, além de introduzir o sistema de dias-multa e, a segunda, instituindo uma nova parte geral.
A primeira ampliando as sanções penais e retirando medidas alternativas à prisão e, a segunda, prevendo a atualização das sanções penais mais severas.
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