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Os usuários da informação podem utilizar o cálculo de “quocientes” para fins de análise das demonstrações contábeis das empresas. Acerca desse tipo de análise, leia as alternativas a seguir e assinale qual delas contempla a correta forma de cálculo para a obtenção de quocientes.
Observe a frase abaixo: Secundário: é o setor de transformação da matéria-prima em produtos prontos para o consumo, nesse sentido, a indústria é a representante deste setor.
Podemos afirmar que esta frase é:
A bitcoin é uma moeda, assim como o real ou o dólar, mas bem diferente dos exemplos citados. O primeiro motivo é que não é possível mexer no bolso da calça e encontrar uma delas esquecida. Ela não existe fisicamente, é totalmente virtual. O outro motivo é que sua emissão não é controlada por um Banco Central. Ela é produzida de forma descentralizada por milhares de computadores, mantidos por pessoas que “emprestam” a capacidade de suas máquinas para criar bitcoins e registrar todas as transações feitas. Nos últimos meses o bitcoin, apesar do registro de algumas quedas em sua cotação, tem apresentado valorizações expressivas no mercado. Este comportamento demonstra claramente que tipo de função atribuída à moeda de uma forma geral?
A moeda em questão permite o escambo entre bens e serviços no mercado.
A moeda virtual pode ser utilizada como meio de reserva de valor.
O bitcoin serve como unidade de conta, pois bens e serviços são precificados por ela.
O bitcoin é um meio de troca para aquisição de bens e serviços.
O bitcoin possui um valor intrínseco, sendo considerada uma moeda-mercadoria.
Existem diferentes motivos para a adoção da logística reversa, entre eles está a limpeza de canal de estoque. Ao que ela se relaciona?
As empresas, para fins da produção de bens e serviços, frequentemente alugam equipamentos, prédios e outros bens empregados no processo de produção. Tais bens são conhecidos como:
Um processo de inflação inercial como o experimentado pelo Brasil até a implantação do Plano Real
O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?
Apresenta-se como um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, nos três poderes e nas três esferas de governo. Responsabiliza criminalmente empresários que promovem elisão fiscal. Está relacionada à responsabilização da auditoria fiscal quando da não identificação de processo de sonegação por parte do empresariado. Permite ao Governo Federal maior flexibilidade quanto aos gastos públicos. Não faz menção quanto à gestão patrimonial da administração direta e indireta.
Apresenta-se como um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, nos três poderes e nas três esferas de governo. Responsabiliza criminalmente empresários que promovem elisão fiscal. Está relacionada à responsabilização da auditoria fiscal quando da não identificação de processo de sonegação por parte do empresariado. Permite ao Governo Federal maior flexibilidade quanto aos gastos públicos. Faz menção quanto à gestão patrimonial da administração direta e indireta.
Apresenta-se como um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, nos três poderes e nas três esferas de governo. Não responsabiliza criminalmente empresários que promovem elisão fiscal. Está relacionada à responsabilização da auditoria fiscal quando da não identificação de processo de sonegação por parte do empresariado. Permite ao Governo Federal maior flexibilidade quanto aos gastos públicos. Não faz menção quanto à gestão patrimonial da administração direta e indireta.
Apresenta-se como um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, nos três poderes e nas três esferas de governo. Não responsabiliza criminalmente empresários que promovem elisão fiscal. Não está relacionada à responsabilização da auditoria fiscal quando da não identificação de processo de sonegação por parte do empresariado. Permite ao Governo Federal maior flexibilidade quanto aos gastos públicos. Não faz menção quanto à gestão patrimonial da administração direta e indireta.
Apresenta-se como um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, nos três poderes e nas três esferas de governo. Não responsabiliza criminalmente empresários que promovem elisão fiscal. Não está relacionada à responsabilização da auditoria fiscal quando da não identificação de processo de sonegação por parte do empresariado. Não permite ao Governo Federal maior flexibilidade quanto aos gastos públicos. Não faz menção quanto à gestão patrimonial da administração direta e indireta.