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Sobre a responsabilidade dos sucessores, pode-se afirmar que a pessoa natural ou jurídica que adquirir de outra, em alienação judicial em processo de recuperação judicial, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma razão social,
A
não responde pelos tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, excetuadas as hipóteses em que o adquirente seja sócio da sociedade em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor em recuperação judicial, ou seu parente, ou, em qualquer hipótese, identificado como seu agente, com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
B
responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.
C
responde, solidariamente com o alienante, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, desde que o último prossiga na exploração ou inicie, dentro de 6 meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
D
responde, subsidiariamente com o alienante, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, desde que o último prossiga na exploração ou inicie, dentro de 6 meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
João do Nascimento, divorciado, pai de apenas um filho e proprietário de dois imóveis, faleceu e deixou seu testamento, no qual dispôs sobre a partilha de seus bens. No referido testamento, João determinou que um imóvel deveria pertencer ao seu filho e o outro deveria ser transferido ao filho, mas instituído usufruto ao seu funcionário mais fiel, o Sr. Pedro. Diante da hipótese, é correto afirmar:
A
Não há tributação sobre a instituição de usufruto.
B
No que se refere ao imóvel transferido ao filho do Sr. João com usufruto para Pedro, compete a Pedro o pagamento do ITCMD, tanto em relação ao imóvel quanto à instituição do usufruto.
C
O filho de João é o sujeito passivo de todos os impostos devidos no caso em tela, inclusive os referentes ao usufruto.
D
O filho de João e o Sr. Pedro deverão pagar o imposto causa mortis em razão da transferência de bens para si, ou seja, o filho pagará sobre os imóveis que lhe foram transferidos e Pedro sobre o usufruto instituído em seu favor.