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A importância da Educação vai além da transmissão de conhecimento teórico das disciplinas curriculares, ela contribui para a formação cidadã dos estudantes e promove a transformação do meio social para o bem comum.
(Fonte: SAE Digital) Dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que NÃO evidencia uma vantagem para uso do Caderno Guia de Bombeiro Educador:
Sobre as atitudes do operador do Susp, podemos afirmar que:
Conforme você estudou durante o curso, a atuação das guardas municipais em “bens de uso comum” está relacionada à proteção, segurança e preservação desses espaços públicos acessíveis a todos. Para manter a ordem e o bem-estar dos cidadãos que utilizam esses bens públicos de uso comum do povo, algumas formas de atuação são desempenhadas pelas guardas municipais, EXCETO:
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os requisitos do relaxamento da prisão em flagrante, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
No que tange a norma jurídica analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I – quanto à fonte produtora da norma esta pode ser costumeira, ou seja, regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.
II – quanto à imperatividade, as normas podem ser impositivas, isto é, são normas de natureza cogente ou de ordem pública, as quais tutelam interesse geral.
III – quanto à hierarquia a Constituição Federal está no topo das normas;
IV – quanto a sua aplicação existem apenas normas de eficácia absoluta e de eficácia plena, pois a Constituição Federal não admite outras espécies.
No que tange as formas de utilização dos bens públicos por particulares, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I – A autorização de uso é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público, visando atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público.
II – A permissão de uso é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), bilateral, vinculado e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.
III – A permissão de uso é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir.
IV - A revogação da permissão de uso pela administração se faz, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a administração.