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Em relação aos princípios informativos da Administração Pública, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:
- São princípios constitucionais fundamentais que informam o princípio licitatório: o democrático, o republicano, o da legalidade, o da legitimidade, o da isonomia e o da livre iniciativa.
- Pelo princípio da impessoalidade qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, objetivando anular ato lesivo à moralidade administrativa.
- A divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal (art. 5o. XXXXIII) e, em leis, consoante o prescrito no inciso V do parágrafo único do art.2°. da Lei Federal n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é obrigação inerente e específica decorrente do princípio da moralidade.
- O princípio que impõe à Administração Pública a prática, e tão só esta, de atos voltados para o interesse público, chama-se “princípio da publicidade”.
- Tem-se como princípio da autotutela a obrigação da Administração Pública de policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica.
Nos termos da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos seguintes princípios. Aponte a alternativa incorreta:
Nos termos da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos seguintes princípios. Aponte a alternativa incorreta:
02 – A parábola abaixo representa graficamente a função quadrática
Assim sendo, podemos afirmar que:
Aula 17 – Desinvestidura do cargo ou emprego público
A perda do cargo público está legalmente prevista na vigente Constituição Federal que, no art. 41, estatui serem estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, dispondo, logo a seguir, no § 1º do mesmo dispositivo, que a perda do cargo público decorrerá de sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo disciplinar, com garantia de ampla defesa; e, verificada a insuficiência de desempenho, mediante procedimento de avaliação periódica também realizado com garantia de ampla defesa. Já a exoneração consiste na desinvestidura do cargo ou emprego público, mas sem derivar de penalidade. E a dispensa ocorre em relação ao admitido pela CLT, quando não há a justa causa por esta prevista, e sem natureza punitiva, portanto. Segundo a doutrina e o entendimento dos Tribunais pátrios, mesmo no caso da dispensa há necessidade de motivação do ato, expondo-se por escrito a sua causa. Vejamos agora algumas decisões dos Tribunais pátrios envolvendo o tema em estudo.
Pode-se resumir as diferenças existentes entre o empregado e o servidor público nos seguintes aspectos: estabilidade, processo seletivo, previdência social, remuneração e oportunidades de carreira.
Estabilidade é uma característica exclusiva dos servidores estatutários.
Os empregados públicos são regidos pelas normas da CLT.
Os empregados públicos contribuem para o Regime Geral de Previdência Social.
Os empregados públicos podem ser admitidos ao serviço público pela via do concurso público.
O processo seletivo de empregados públicos pode ser feito de forma mais simplificada do que o que se aplica habitualmente aos servidores estatutários.
Os empregados públicos têm menos oportunidades de carreira do que os servidores estatutários.
Aula 17 – Desinvestidura do cargo ou emprego público
A perda do cargo público está legalmente prevista na vigente Constituição Federal que, no art. 41, estatui serem estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, dispondo, logo a seguir, no § 1º do mesmo dispositivo, que a perda do cargo público decorrerá de sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo disciplinar, com garantia de ampla defesa; e, verificada a insuficiência de desempenho, mediante procedimento de avaliação periódica também realizado com garantia de ampla defesa. Já a exoneração consiste na desinvestidura do cargo ou emprego público, mas sem derivar de penalidade. E a dispensa ocorre em relação ao admitido pela CLT, quando não há a justa causa por esta prevista, e sem natureza punitiva, portanto. Segundo a doutrina e o entendimento dos Tribunais pátrios, mesmo no caso da dispensa há necessidade de motivação do ato, expondo-se por escrito a sua causa. Vejamos agora algumas decisões dos Tribunais pátrios envolvendo o tema em estudo.
Em relação aos princípios informativos da Administração Pública, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:
I. São princípios constitucionais fundamentais que informam o princípio licitatório: o democrático, o republicano, o da legalidade, o da legitimidade, o da isonomia e o da livre iniciativa.
II. Pelo princípio da impessoalidade qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, objetivando anular ato lesivo à moralidade administrativa.
III. A divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal (art. 5
IV. O princípio que impõe à Administração Pública a prática, e tão só esta, de atos voltados para o interesse público, chama-se “princípio da publicidade”.
V. Tem-se como princípio da autotutela a obrigação da Administração Pública de policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica.
I. São princípios constitucionais fundamentais que informam o princípio licitatório: o democrático, o republicano, o da legalidade, o da legitimidade, o da isonomia e o da livre iniciativa.
II. Pelo princípio da impessoalidade qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, objetivando anular ato lesivo à moralidade administrativa.
III. A divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal (art. 5o. XXXXIII) e, em leis, consoante o prescrito no inciso V do parágrafo único do art.2°. da Lei Federal n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é obrigação inerente e específica decorrente do princípio da moralidade.
IV. O princípio que impõe à Administração Pública a prática, e tão só esta, de atos voltados para o interesse público, chama-se “princípio da publicidade”.
V. Tem-se como princípio da autotutela a obrigação da Administração Pública de policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica.
14 - O gráfico demostra a Evolução da Oferta Interna de Energia.