Questão de Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações

Salvo estipulação em contrário:

A
Metade dos honorários é devida na contratação do serviço e a outra metade quando for concluído o trabalho.
B
Não há regra legal para o pagamento dos honorários quando as partes nada estipularem a respeito, devendo o advogado recorrer a arbitramento judicial.
C
Um quarto dos honorários é devido na contratação, outro quarto na proposição da ação, outro na decisão e o restante quando for concluído o trabalho.
D
Um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
H

heraldoalves3h

Mais recente
há 7 dias

Como uma pessoa "hipossuficiente" vai ter condição de pagar "honorários de sucumbência"? Não devia nem haver essa possibilidade! O Art.98, Parag.3º, do CPC já dá um rumo a tudo isso, suspendendo esse pagamento enquanto perdurar a situação financeira do perdedor da acão.

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