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É absolutamente incapaz, para atuar como testemunha testamentária,
A
o cego.
B
o estrangeiro.
C
o funcionário do cartório em que se lavra a disposição de última vontade.
D
o testamenteiro.
Joana, companheira de Jair, promoveu a abertura do inventário dos bens deixados por este último, em virtude de seu falecimento. Jair possui dois filhos exclusivos que não reconhecem a condição de companheira de Joana. Com base nessas informações, pode-se afirmar que:
A
Como Joana abriu o inventário, não há que se discutir sua condição de companheira, já que essa condição estaria evidenciada pelos atos de administração do espólio, não restando alternativa aos demais herdeiros.
B
Os filhos de Jair poderão, dentro do processo de inventário, discutir a condição de companheira de Joana.
C
Por ser questão de alta indagação, o juiz do inventário remeterá as partes às vias ordinárias.
D
Por ser questão de alta indagação, o juiz do inventário, independente de provocação, promoverá a transferência da discussão para autos apartados, e decidirá, independente da produção de provas, sobre a união estável alegada.
João do Nascimento, divorciado, pai de apenas um filho e proprietário de dois imóveis, faleceu e deixou seu testamento, no qual dispôs sobre a partilha de seus bens. No referido testamento, João determinou que um imóvel deveria pertencer ao seu filho e o outro deveria ser transferido ao filho, mas instituído usufruto ao seu funcionário mais fiel, o Sr. Pedro. Diante da hipótese, é correto afirmar:
A
Não há tributação sobre a instituição de usufruto.
B
No que se refere ao imóvel transferido ao filho do Sr. João com usufruto para Pedro, compete a Pedro o pagamento do ITCMD, tanto em relação ao imóvel quanto à instituição do usufruto.
C
O filho de João é o sujeito passivo de todos os impostos devidos no caso em tela, inclusive os referentes ao usufruto.
D
O filho de João e o Sr. Pedro deverão pagar o imposto causa mortis em razão da transferência de bens para si, ou seja, o filho pagará sobre os imóveis que lhe foram transferidos e Pedro sobre o usufruto instituído em seu favor.