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Os regimes de prontidão e sobreaviso foram criados para atender inicialmente aos ferroviários. Com o passar do tempo, atendendo à atual necessidade, os regimes citados foram adaptados e passaram a se estender a outras categorias, como médicos, aeronautas, petroleiros, entre outros. Configuram-se como situações além do horário convencional de trabalho do empregado, e sua previsão legal está na CLT, art. 224. Sobre as peculiaridades dos citados regimes, analise as seguintes sentenças:
- O regime de prontidão se refere ao tempo despendido pelo empregado à espera de ordens nas dependências da empresa.
- O regime de sobreaviso é atribuído ao empregado que nas dependências de sua casa aguarda ser solicitado para o trabalho.
- As horas de sobreaviso são contadas a
rac{2}{3} (dois terços) do salário normal. - A orientação jurisprudencial determina que o uso de BIP não caracteriza regime de sobreaviso.
Assinale a alternativa CORRETA:
João celebrou um contrato de trabalho com a empresa Benfica Automóveis S/A, no qual restou consignado que o seu intervalo para almoço seria de 2 horas. Após 2 anos trabalhando dessa forma, a empresa unilateralmente alterou o horário de almoço o adequando ao que preceitua a CLT, ou seja, 1 hora. Diante de tal quadro, marque a alternativa correta:
Quando cessa a obrigação do empregador de pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade?
Qual foi o tipo de lesão do trabalhador?
Regra geral, o contrato de trabalho é estipulado por prazo indeterminado, sendo que a Reforma Trabalhista inovou ao inserir outra modalidade contratual, qual seja:
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho pode ser celebrado:
Se a verba estiver sendo paga para retribuir o trabalho executado ou o tempo à disposição do empregador, ou seja, paga pelo trabalho, e desde que se enquadre na definição legal, tem natureza salarial e, portanto, integra a: